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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2013 por FNC CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 906154235, nas classes 42. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo906154235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2013
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularFNC CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.207.217/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Assessoria, consultoria e informação em software; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em tecnologia da informação (TI) (serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906154235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160001942 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FNC CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  3. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160001942 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FNC CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FIRST IT SOLUTIONS NAME CONSULTING?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  4. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160001942 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FNC CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  5. 17/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2341
  6. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

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