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CARMINE GRANATA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2013 por IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA., processo nº 906153514, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906153514
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA.
CNPJ do titular09.030.447/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906153514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160107136 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160107136 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2359
  4. 15/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2345
  5. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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