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INERGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2013 por INSTITUTO DE ESTUDOS E GESTÃO ENERGÉTICA, processo nº 906146631, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906146631
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE ESTUDOS E GESTÃO ENERGÉTICA
CNPJ do titular12.373.636/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Calibragem [medição]; Consultoria na área de economia de energia; Economia de energia (Consultoria na área de - ); Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Pesquisas técnicas; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ); Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Auditoria de energia; Pesquisa científica; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906146631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 09/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160065750 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>Instituto de Estudos e Gestão Energética<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 07/03/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2379
  3. 08/12/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. código IPAS029 · RPI 2344
  4. 15/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades de Calibragem [medição]; Consultoria na área de economia de energia; Economia de energia (Consultoria na área de - ); Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Pesquisas técnicas; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ); Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Auditoria de energia; Pesquisa científica; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos, previstas na especificação. Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço. Sendo coletiva, diga as condições e proibições de uso da marca em conformidade com o art. 147 da Lei nº 9.279/96. código IPAS136 · RPI 2332
  5. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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