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SPA COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2013 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME, processo nº 906142571, nas classes 03. Registro em vigor até 16/08/2026.

Número do processo906142571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2013
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularJOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.628.208/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "spa" e cosméticos".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Sobrancelhas (Cosméticos para as -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906142571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  2. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  3. 17/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2341
  4. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

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Classificação figurativa (Viena)