® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LÉO DI ALMEIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2013 por EVANGELISTA VILAS BOAS, processo nº 906130344, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906130344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2013
Data da concessão14/06/2016
Vigência até14/06/2026
TitularEVANGELISTA VILAS BOAS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Produção de shows; Shows (Produção de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Fã clube;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906130344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2773
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230276450 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO PAIXAO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ANA DULCE FERNANDES COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2760
  3. 11/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230276450 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO PAIXAO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ANA DULCE FERNANDES COSTA<br /> código IPAS338 · RPI 2740
  4. 14/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2371
  5. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150283431 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Evangelista Vilas Boas<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO JESUINO ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  6. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  7. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)