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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2013 por GOURMET BRASIL CONSULTORIA GASTRONÔMICA LTDA., processo nº 906128803, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906128803
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGOURMET BRASIL CONSULTORIA GASTRONÔMICA LTDA.
CNPJ do titular10.564.814/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Fotografia; Livros (Publicação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Planejamento de festas; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cursos livres [ensino]; Jornalismo (reportagens); Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906128803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2340
  2. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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