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SKYLENS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2013 por A.A. HIROOKA FOTOS & FILMAGENS, processo nº 906128200, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906128200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularA.A. HIROOKA FOTOS & FILMAGENS
CNPJ/CPF do titular16.883.442/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de vídeos; Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Assessoria, consultoria e informação em edição; Cenografia (serviços de -); Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906128200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170229108 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2439
  2. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819165913 (SKY), Processo 826115853 (SKY), Processo 826115900 (SKY), Processo 829045066 (SKY), Processo 829045015 (SKY), Processo 829045139 (SKY), Processo 829045201 (SKY), Processo 829045252 (SKY) e Processo 820443581 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "SKY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "SKY", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2435
  3. 27/05/2014 Notificação de oposição 850130219708 de 11/11/2013 código IPAS423 · RPI 2264
  4. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)