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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2013 por THOMAS MOTT ROTHE, processo nº 906126622, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906126622
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTHOMAS MOTT ROTHE
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agências de informação comercial - [Informação em]; Agências de informação comercial - [Consultoria em]; Agências de informação comercial - [Assessoria em]; Agências de informação comercial; Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Aluguel de material publicitário; Artistas (Agenciamento de -) - [Consultoria em]; Artistas (Agenciamento de -); Assessoria em gestão de negócios; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão computadorizada de arquivos; Informação comercial (Agências de -); Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -) - [Consultoria em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Assessoria em]; Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Avaliações de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Pesquisa em -); Patrocínio (Captação de - ); Preparação de colunas publicitárias; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Corretor de publicidade (serviço de -); Edição de texto publicitário; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Gestão de franquia; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Promotor de eventos [se comerciais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Especialistas em eficiência de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906126622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160054037 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Thomas Mott Rothe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160054037 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Thomas Mott Rothe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 01/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2343
  5. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)