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CORINCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2013 por CORINGA ALIMENTOS LTDA, processo nº 906125812, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906125812
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCORINGA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.453.774/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne; Carne de porco; Carnes salgadas; Charque ou carne seca; Costelinha; Lingüiça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906125812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811373398 (CORINGA), Processo 824061667 (CORINGA), Processo 823202313 (CORINGA), Processo 007190590 (CORINGA) e Processo 813731801 (CORINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140140307 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>CORINGA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação à oposição.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 20/05/2014 Notificação de oposição 20130087066 de 08/11/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  4. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100351514 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CORINGA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  5. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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