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MARFIM REBONA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2013 por REBONA TEXTIL LIMITADA, processo nº 906119642, nas classes 26. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo906119642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2013
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularREBONA TEXTIL LIMITADA
CNPJ do titular93.825.230/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Cadarços para sapatos; Elásticas (Fitas -); Cadarço para roupa; Elástico para uso em têxtil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906119642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170024580 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REBONA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170024580 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REBONA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817268286 (MARFIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2396
  5. 10/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825198747 (MARFIM) código IPAS142 · RPI 2340
  6. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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