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TINTAS RENILL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2013 por TINTAS RENILL LTDA-ME, processo nº 906103274, nas classes 02. Registro em vigor até 02/02/2036.

Número do processo906103274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2013
Data da concessão02/02/2016
Vigência até02/02/2036
TitularTINTAS RENILL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.395.748/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TINTAS".

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Anticorrosão (Preparações -); Antiincrustação (Tinta -); Brancos [corantes ou tintas]; Cal (Branco de -); Cerâmica (Tintas para -); Esmaltes [vernizes]; Fixadores [vernizes]; Laca (Goma-); Lacas; Lacas (Redutores para -); Madeira (Tinturas para -); Redutores para lacas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Tintas (Aglutinantes para -); Tintas (Espessantes para -); Tintas *; Tinturas para madeira; Vernizes *; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Corante para pintura; Massa corrida; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Tinta anti-corrosiva; Tinta antiincrustante; Tinta de emulsão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906103274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240113988 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TINTAS RENILL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar produtos do mesmo segmento mercadológico aos discriminados no registro em caducidade. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/12/2018 a 19/12/2023, obrigatório a partir de 02/02/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) documentos internos da empresa (cadastros em junta comercial com contrato social; cadastro nacional da pessoa jurídica); (2) notas fiscais fora do período de investigação da caducidade; (3) notas fiscais emitidas por terceiros (a marca não é utilizada em sua função essencial, que é a oferta dos produtos/serviços discriminados ao público consumidor); (4) captura de tela de página da internet, sem data e sem a marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2901
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260115826 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TINTAS RENILL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240113771 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TINTAS RENILL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  4. 09/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230623801 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DUARTE E DUARTE IND E COM DE TINTAS LTDA- ME<br /> código IPAS338 · RPI 2766
  5. 02/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2352
  6. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  7. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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Classificação figurativa (Viena)