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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2013 por JOIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, processo nº 906102952, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906102952
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJOIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular08.117.514/0001-33
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico; Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico; Contraceptivos químicos; Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Preparações farmacêuticas; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Reagente químico para fim de diagnóstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906102952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160008287 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160008287 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  4. 17/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812156943 (IDENTIFIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2341
  5. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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Classificação figurativa (Viena)