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MARVADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2013 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA, processo nº 906102120, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906102120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2013
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2026
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular16.778.124/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906102120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230215661 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA KAMPHORST<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230215661 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNA KAMPHORST<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 29/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190004419 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS DIRETORIA COMERCIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI. Trata-se de uma transferência de titularidade e não de uma alteração de nome conforme solicitado.<br /> código IPAS271 · RPI 2508
  5. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  6. 17/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2341
  7. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Mesma marca em outras classes

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