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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2013 por LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, processo nº 906101930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906101930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLILI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.881.711/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Empadas [tortas]; Espaguete; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinhas*; Farinhas*; Maçapão; Macarrão; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de trigo; Farofa; Lasanha; Nhoque; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906101930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170060008 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>LILI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a Resolução 178/2017, Artigo 2º, Parágrafo 1º. Não foi possível averiguar que a justa causa tenha ocorrido de modo contínuo durante o período de 10/11/2015 (início do prazo) e 21/03/2017 (data de protocolo desta petição). As provas adicionadas mostram ocorrências pontuais que se encontram fora do prazo previsto para o pagamento das taxas finais, tornando assim o ato intempestivo de acordo com normativa vigente.<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  2. 05/07/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2374
  3. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  4. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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