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Empório das Vitaminas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2013 por AMARILDO ANTONIO CASTILIONE BAURU - ME, processo nº 906098661, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906098661
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMARILDO ANTONIO CASTILIONE BAURU - ME
CNPJ do titular02.421.258/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Bonés; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Saias; Sungas; Toucas de natação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906098661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150261339 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AMARILDO ANTONIO CASTILIONE BAURU - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150261339 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMARILDO ANTONIO CASTILIONE BAURU - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2340
  5. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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Classificação figurativa (Viena)