® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FAMILY ASSESSORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2013 por VALNER DOS SANTOS BARCELOS, processo nº 906085772, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906085772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2025
TitularVALNER DOS SANTOS BARCELOS
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?assessoria?.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria financeira; Consultoria fiscal [valoração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906085772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210208617 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAMILY INSURANCE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva traz notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro caducando. Não foi apresentado documento que demonstre a autorização ou licenciamento de uso da marca caducanda. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; e, ainda, ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos que comprovem que a marca foi licenciada ou teve o uso autorizado para a empresa constante das notas fiscais apresentadas na manifestação. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados, dentro do período investigado (21/05/2016 até 21/05/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em nome de empresa que não é a titular do registro e que o fato de que o titular do registro ser o sócio administrador da empresa ?FAMILY ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL S/S? não comprova que o uso da marca caducanda foi licenciado/autorizado para esta ou configura situação de grupo econômico.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210300706 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VALNER DOS SANTOS BARCELOS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos que comprovem que a marca foi licenciada ou teve o uso autorizado para a empresa constante das notas fiscais apresentadas na manifestação. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados, dentro do período investigado (21/05/2016 até 21/05/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em nome de empresa que não é a titular do registro e que o fato de que o titular do registro ser o sócio administrador da empresa ?FAMILY ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL S/S? não comprova que o uso da marca caducanda foi licenciado/autorizado para esta. A manifestação tempestiva traz notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro caducando. Não foi apresentado documento que demonstre a autorização ou licenciamento de uso da marca caducanda. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; e, ainda, ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210208617 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAMILY INSURANCE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  5. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  6. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  7. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)