® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALHAU

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2013 por RICARDO LUIZ ROSA - ME, processo nº 906081432, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906081432
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO LUIZ ROSA - ME
CNPJ/CPF do titular17.745.320/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário; Clipping (Serviços de -); Distribuição de material publicitário; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisas de opinião; Preparação de colunas publicitárias; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Redação de textos publicitários; Relações públicas; Serviços de layout para fins publicitários; Anúncio; Corretor de publicidade (serviço de -); Edição de texto publicitário; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906081432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "CALHAU", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2340
  2. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)