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ARGAMASSA CRISTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2013 por MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME, processo nº 906074649, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo906074649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2013
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularMC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME
CNPJ do titular10.622.012/0001-01
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906074649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160004724 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160004724 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  4. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902823400 (CRISTAL PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 829925481 (CRISTAL EXPRESS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e 905627660 (LAJES CRISTAL), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2340
  5. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

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