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AGUARDIENTE CRISTAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2013 por INDUSTRIA LICORERA DE CALDAS, processo nº 906070678, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906070678
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA LICORERA DE CALDAS
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906070678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170231124 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA LICORERA DE CALDAS<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2476
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170231124 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA LICORERA DE CALDAS<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818453311 (CRYSTAL PURE), Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 822574527 (CRYSTAL SPORT), Processo 822576465 (CRYSTAL SPORT), Processo 827534043 (CRYSTAL PIAUÍ), Processo 900365820 (CRYSTAL MUNDI), Processo 901727555 (Crystal leve), Processo 902267361 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 006940889 (CRISTAL), Processo 819971987 (SODA CRISTAL COM GÁS), Processo 820357375 (CRYSTAL SÃO PAULO), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 822993899 (CRISTAL DE PRATA), Processo 824226364 (CRISTAL DOCE PÊSSEGO CRISTAL DOCE PÊSSEGO), Processo 824226372 (CRISTAL DOCE MORANGO CRISTAL DOCE MORANGO), Processo 824226399 (CRISTAL DOCE UVA CRISTAL DOCE UVA), Processo 827534108 (CRYSTAL NORDESTE + GÁS), Processo 827534124 (CRYSTAL BAHIA), Processo 828705640 (CRYSTAL AGE), Processo 830664629 (CRYSTAL HEAD), Processo 905659422 (CAVE DE CRISTAL), Processo 818442611 (CRYSTAL SPAL), Processo 818534419 (CRISTAL CHAMPAGNE R LOUIS ROEDERER CRISTAL R MAISON FON), Processo 820411230 (CRYSTAL REAL), Processo 824378598 (CRYSTAL), Processo 826787029 (CRYSTAL BEER), Processo 901807419 (NOVA CRYSTAL ÁGUA LEVE), Processo 818015969 (CRISTAL LINE), Processo 819221309 (CERVEJA ANTARCTICA PILSEN EXTRA CRISTAL), Processo 821629395 (CRYSTAL NORDESTE), Processo 822799669 (H2° CRYSTAL), Processo 825119103 (CRYSTAL SELADINHA), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 827534035 (CRYSTAL CEARÁ), Processo 827534060 (CRYSTAL 5 FIVE), Processo 827534167 (CRYSTAL ALAGOAS), Processo 900678216 (CRYSTAL CLASS), Processo 822011948 (CRYSTAL FONTE DEL REY), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 822572982 (CRYSTAL SPAL), Processo 822799677 (CRYSTAL REAL), Processo 823557308 (CRISTAL DOCE MAÇÃ), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 819230472 (CERVEJA ANTARCTICA RIO CRYSTAL), Processo 819518972 (CRYSTAL SPAL), Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 823673383 (ICE CRISTAL), Processo 824226380 (CRISTAL ICE CRISTAL ICE), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 824378792 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 826109349 (NOVA CRYSTAL TERRAS GAÚCHAS), Processo 900435160 (CRYSTAL FAMILY), Processo 902267418 (CRYSTAL BRASIL COCA-COLA CRYSTAL), Processo 818495154 (CRYSTAL SPAL), Processo 827534086 (CRYSTAL ACTION), Processo 827534094 (CRYSTAL PARAÍBA), Processo 006940870 (CRISTAL), Processo 818453320 (CRYSTAL LIGHT), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA), Processo 819185175 (CRYSTAL AGE), Processo 819518964 (CRYSTAL), Processo 820357383 (H20 CRYSTAL), Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822471914 (CRYSTAL TEEN), Processo 823557278 (CRISTAL DOCE ESPUMA), Processo 825102081 (CRYSTAL NIGHT BEER), Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION), Processo 827534027 (CRYSTAL RIO GRANDE DO NORTE) e Processo 827534116 (CRYSTAL NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  4. 11/02/2014 Notificação de oposição 850130207875 de 25/10/2013 código IPAS423 · RPI 2249
  5. 03/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2226

Classificação figurativa (Viena)