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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2013 por RTC PORTAL DE ENTRETENIMENTO LTDA ME, processo nº 906061628, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906061628
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRTC PORTAL DE ENTRETENIMENTO LTDA ME
CNPJ do titular14.992.847/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Espaço publicitário (Aluguel de -); Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-) - [Assessoria em]; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Textos publicitários (Publicação de -); Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906061628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2339
  2. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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