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KAPOEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2013 por SOCIETE CARAIBE DE REPRESENTATION IMPORTATION EXPORTATION, processo nº 906058066, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906058066
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2013
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2026
TitularSOCIETE CARAIBE DE REPRESENTATION IMPORTATION EXPORTATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906058066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 04/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160154908 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2587
  3. 23/08/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160154908 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2381
  4. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  5. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  6. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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Classificação figurativa (Viena)