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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2013 por CONTACTWARE TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LTDA - ME, processo nº 906049318, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906049318
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTACTWARE TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.965.439/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax] - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax] - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax] - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de telefones - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -) - [Informação em]; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -); Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Informação em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Fac-símile (Transmissão por -) [fax] - [Informação em]; Fac-símile (Transmissão por -) [fax] - [Assessoria em]; Fac-símile (Transmissão por -) [fax]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Informação em]; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Consultoria em]; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Assessoria em]; Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Informação em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Informação em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Telefone (Comunicações por -) - [Informação em]; Telefone (Comunicações por -) - [Consultoria em]; Telefone (Comunicações por -) - [Assessoria em]; Telefone (Comunicações por -); Telefonia (Serviços de -) - [Informação em]; Telefonia (Serviços de -) - [Consultoria em]; Telefonia (Serviços de -) - [Assessoria em]; Telefonia (Serviços de -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão por fac-símile [fax] - [Informação em]; Transmissão por fac-símile [fax] - [Consultoria em]; Transmissão por fac-símile [fax] - [Assessoria em]; Transmissão por fac-símile [fax]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Correio, transmissão de mensagem - [Informação em]; Correio, transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Correio, transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Correio, transmissão de mensagem; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Informação em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Consultoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Assessoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Telemetria - [Informação em]; Telemetria - [Consultoria em]; Telemetria - [Assessoria em]; Telemetria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906049318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2340
  2. 09/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2218

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