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HYPER BABY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2013 por EDER ABRAHÃO JUNIOR, processo nº 906046815, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906046815
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEDER ABRAHÃO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão HYPER BABY

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Desinfetantes para uso higiênico; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -); Preparações para higiene íntima para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906046815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2374
  2. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  3. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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