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CAMILA REVELIÚ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2013 por REVELIU E MANFIO SEMIJOIAS LTDA - ME, processo nº 906042950, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906042950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularREVELIU E MANFIO SEMIJOIAS LTDA - ME
CNPJ do titular14.359.661/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Negócios (Avaliações de -) - [Informação em]; Negócios (Avaliações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Avaliações de -) - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906042950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2352
  2. 03/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2339
  3. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)