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CAFÉ, CACAU COMPLEMENTOS C4S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2013 por CAFÉ, CACAU, CACHAÇA E COMPLEMENTOS - 4CS LTDA, processo nº 906039991, nas classes 35. Registro em vigor até 03/05/2026.

Número do processo906039991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2013
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2026
TitularCAFÉ, CACAU, CACHAÇA E COMPLEMENTOS - 4CS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.554.389/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "CAFÉ" e "CACAU".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906039991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220181622 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ, CACAU, CACHAÇA E COMPLEMENTOS - 4CS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>SERGIO MOSCA MIRANDA DA CRUZ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAFÉ, CACAU, CACHAÇA E COMPLEMENTOS - 4CS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  3. 16/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2354
  4. 03/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra a exigência dizendo se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que o mesmo é irregistrável por ter sido considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso afirmativo, apresente a imagem da marca com a retirada desse termo. código IPAS136 · RPI 2339
  5. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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Classificação figurativa (Viena)