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PERBONI BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2013 por PERBONI & PERBONI LTDA, processo nº 906034701, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906034701
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPERBONI & PERBONI LTDA
CNPJ/CPF do titular04.940.750/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Informação em]; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Consultoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -); Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906034701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180306421 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PERBONI S/A<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2502
  2. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170054099 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PERBONI & PERBONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170054198 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PERBONI & PERBONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900775920 (GRUPO PERBONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2339
  5. 27/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2225

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Classificação figurativa (Viena)