® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PANCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2013 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 906027926, nas classes 30. Registro em vigor até 08/12/2035.

Número do processo906027926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2013
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2035
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Pão; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Farofa; Biscoitos; Biscoitos secos doces; Pão de mel; Pão de mel coberto com chocolate; Cookies; Rosquinhas; Biscoitos recheados; Biscoitos wafers; Panettones; Bolinhos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906027926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250052217 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210271092 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. No conjunto probatório também foram apresentadas publicações em redes sociais demonstrando o uso da marca concedida nos produtos identificados nas notas fiscais.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210271092 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  4. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  5. 03/11/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inseridos na especificação os itens "Biscoitos secos doces; Pão de mel; Pão de mel coberto com chocolate; Cookies; Rosquinhas; Biscoitos recheados; Biscoitos wafers; Panettones; Bolinhos", conforme solicitado em anexo da petição inicial. código IPAS029 · RPI 2339
  6. 09/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2218

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA