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PROGRAMA JORNALISMO DE FUTURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2013 por EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, processo nº 906018110, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906018110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2013
Data da concessão26/01/2016
Vigência até26/01/2026
TitularEMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A
CNPJ do titular14.583.041/0001-62
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Programa" e "Jornalismo".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Radiodifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906018110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2903
  2. 26/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2351
  3. 05/01/2016 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 2339, de 03/11/15, por omissão da apostila. código IPAS654 · RPI 2348
  4. 03/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2339
  5. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)