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CARDOSO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2013 por RETRO ESCAVAÇÕES CARDOSO LTDA, processo nº 906012775, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906012775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2013
Data da concessão19/01/2016
Vigência até19/01/2026
TitularRETRO ESCAVAÇÕES CARDOSO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.333.017/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamentos de limpeza; Aluguel de escavadeiras; Demolição de edificações; Escavadeiras (Aluguel de -) - [Informação em]; Escavadeiras (Aluguel de -); Limpeza de rua - [Informação em]; Limpeza de rua; Reparos (Informação sobre -) - [Informação em]; Dragagem - [Informação em]; Dragagem; Terraplanagem - [Informação em]; Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906012775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 01/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240461775 (07/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDOSO ELETRO SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2804
  3. 19/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2350
  4. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  5. 09/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2218

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