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MILLENNIUM CONTABILIDADE Assessoria e Consultoria

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2013 por H L DE ARAUJO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - ME, processo nº 906006473, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906006473
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularH L DE ARAUJO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - ME
CNPJ do titular09.446.403/0001-33
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906006473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 905789253 (OrgMilleniumTupã Contabilidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819721190 (MILENIUM), Processo 829018930 (CAMPOS MILLENNIUM ASSESSORIA CONTÁBIL), Processo 903688603 (CAMPOS MILLENNIUM ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 903724960 (MILENIO CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  2. 15/08/2017 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista DE-Alemanha 159589722077174, de 19/03/2013, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2432
  3. 04/02/2014 Notificação de oposição 850130201495 de 17/10/2013 código IPAS423 · RPI 2248
  4. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

Classificação figurativa (Viena)