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XCMG BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2013 por ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, processo nº 906002389, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906002389
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
CNPJ do titular07.391.673/0001-69
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906002389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829066535 (XCMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 03/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905374363 (XCMG) e Processo 905379292 (XCMG BRASIL) código IPAS142 · RPI 2339
  3. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

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