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Massa da Casa pasta caseira

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2013 por ADRIANE DE OLIVEIRA MIRANDA, processo nº 905984986, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905984986
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANE DE OLIVEIRA MIRANDA
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Massa" e "pasta caseira"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento (Pão sem -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Talharim; Talharim; Tortas; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha para sopa; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905984986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 20/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150347165 (29/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Adriane de Oliveira Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2385 em 20/09/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2398
  3. 20/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150347165 (29/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Adriane de Oliveira Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2385
  4. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  5. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

Classificação figurativa (Viena)