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DISK FRETE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2013 por RODRIGO SANTANA BITTENCOURT, processo nº 905960173, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905960173
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO SANTANA BITTENCOURT
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete (Serviços de despachantes de -) - [Informação em]; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Consultoria em]; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Assessoria em]; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte (Corretagem de -) - [Informação em]; Transporte (Corretagem de -) - [Consultoria em]; Transporte (Corretagem de -) - [Assessoria em]; Transporte (Corretagem de -); Corretagem de frete [despachante de frete] - [Informação em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Consultoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Assessoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Logística referente ao transporte de carga - [Informação em]; Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]; Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905960173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2337
  2. 22/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2259
  3. 21/01/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2246

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