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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2013 por GYX COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA., processo nº 905959493, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905959493
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGYX COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CNPJ do titular17.216.051/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home]; Acendedores de charuto para automóveis; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros de roda de bicicleta; Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos para veículos; Automóvel (Chassi de -); Banda de rodagem para recauchutar pneus; Calotas das rodas; Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]; Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -); Câmaras de ar para pneumáticos; Chassi de veículos; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios de bicicleta; Freios de bicicleta, triciclo, etc; Freios para veículos; Pára-brisas; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Pneus para rodas de veículo; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Pregos para pneus; Pregos para pneus; Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Rodas para carrinhos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc; Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Pneus para rodas de -); Veículos (Pneus para rodas de -); Volantes de veículos (Capas para - ); Volantes para veículos; Aro de roda; Aro para bicicleta; Arranque de motor para veículo terrestre; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Borracha de freio para veículo terrestre; Câmara-de-ar para ciclo; Cobertura para veículo; Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905959493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2337
  2. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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