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DISSEGNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2013 por DISSEGNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, processo nº 905951921, nas classes 32. Registro em vigor até 09/05/2027.

Número do processo905951921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2013
Data da concessão09/05/2017
Vigência até09/05/2027
TitularDISSEGNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ do titular04.785.112/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Frutas (Sucos de -); Limonadas; Sidra [não alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905951921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2418
  2. 28/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2412
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021143 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Cessionário: </b>DISSEGNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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