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C CONTABILIDADE CORRETA ASSESSORIA & CONSULTORIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2013 por ESCRITÓRIO CORRETA DE CONTABILIDADE LTDA - ME, processo nº 905946596, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905946596
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESCRITÓRIO CORRETA DE CONTABILIDADE LTDA - ME
CNPJ do titular16.561.646/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905946596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170266653 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESCRITÓRIO CORRETA DE CONTABILIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Danilo Martucci de Alencar<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170266653 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESCRITÓRIO CORRETA DE CONTABILIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Danilo Martucci de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 22/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistr��vel de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2433
  5. 28/01/2014 Notificação de oposição 850130162116 de 21/08/2013 código IPAS423 · RPI 2247
  6. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Classificação figurativa (Viena)