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PEARL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2013 por PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 905945590, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905945590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular68.370.543/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Instrumentos musicais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905945590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170103408 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2432, de 15/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2482
  2. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170199377 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  3. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816165394 (PEARL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  4. 04/02/2014 Notificação de oposição 850130163899 de 23/08/2013 código IPAS423 · RPI 2248
  5. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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