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AMO E QUERO CALÇADOS E ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2013 por AMO MUITO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, processo nº 905944631, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905944631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2013
Data da concessão12/01/2016
Vigência até12/01/2026
TitularAMO MUITO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
CNPJ do titular17.032.124/0001-51
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS E ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Cintos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905944631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260041160 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO AURÉLIO FREITAS LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2890
  3. 12/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2349
  4. 20/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2337
  5. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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