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SHOPPING CENTRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2013 por CONDOMINIO SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ, processo nº 905944445, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo905944445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2013
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularCONDOMINIO SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ
CNPJ/CPF do titular53.315.842/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center - [Informação em]; Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905944445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150289378 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150276533 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150289378 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  5. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2337
  6. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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Classificação figurativa (Viena)