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Silvestre

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2013 por FÁBIO MENNA BARRETO CUPERTINO, processo nº 905944321, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905944321
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO MENNA BARRETO CUPERTINO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Abóboras; Alface fresca; Alfarroba; Alfarroba; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Aveia; Avelãs; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória [salada]; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Hortaliças frescas; Laranjas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Raízes comestíveis; Resíduos de frutas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Nabo [fresco]; Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905944321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821721534 (SILVESTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 900130032, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2337
  2. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)