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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2013 por EVANIR STADLER & CIA. LTDA EPP, processo nº 905925637, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905925637
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANIR STADLER & CIA. LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular75.256.610/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905925637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220086436 (28/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANIR STADLER & CIA. LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2716
  2. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220086436 (28/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANIR STADLER & CIA. LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  3. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210362061 (reg. 827691831 - IDEAL AUTO PEÇAS), 830205110 (IDEAL), 903615118 (IDEAL SEG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904964949 (IDEAL VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2660
  4. 20/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829341714 (IDEAL VEÍCULOS), Processo 900759518 (IDEAL PARTS), Processo 903433389 (ID IDEAL), Processo 903615118 (IDEAL SEG) e Processo 905061713 (ideaL) código IPAS142 · RPI 2337
  5. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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Classificação figurativa (Viena)