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CENTROFARMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2013 por WEISS & NAKAYAMA LTDA, processo nº 905925602, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905925602
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularWEISS & NAKAYAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.980.889/0001-22
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Águas minerais para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Aneto (Essência de -) para uso medicinal; Angustura (Casca de -) para uso medicinal; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos medicinais (Água do mar para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Calicidas [remédios contra calos]; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Células-tronco para fins medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cinchona para uso medicinal; Compressas de linho para uso medicinal; Condurango (Casca de -) para uso medicinal; Constipação (Remédios para alívio de -); Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Depurativos (Medicamentos -); Detergentes para uso médico; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Diástase para uso medicinal; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fumar (Ervas para -) para uso medicinal; Fumigação (Preparações para -) para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gurjum [gurjon, gurjan] (Bálsamo de -) para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Irlanda (Musgo da -) para uso medicinal; Isótopos para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim para uso medicinal; Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal; Musgo da Irlanda para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos para fins medicinais; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pés (Remédios antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações para banhos medicinais; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Pulseiras para uso medicinal; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal; Raízes medicinais; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Remédios (Estojos portáteis para -) [completos]; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sangue para uso medicinal; Sanguessugas para uso medicinal; Sedimento medicinal [lama]; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Soroterápicos (Medicamentos -); Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Sulfonamidas [medicamentos]; Tabaco (Cigarros sem -), para uso medicinal; Tapa-olhos para uso medicinal; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Transpiração (Remédios contra -); Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Aglutinina [medicamento]; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Colar magnético uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Kit para diagnóstico médico; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Oxigênio para uso médico; Pasta condutora para exames médicos; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Própole para uso medicinal [xarope]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Substitutivo do sangue para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Tussígeno (anti - ) [medicamento]; Uterotrópico (medicamento de efeito - ); Papel reagente para uso médico ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905925602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190151985 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WEISS & NAKAYAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS235 · RPI 2629
  2. 02/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190151985 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WEISS & NAKAYAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2530
  3. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823904350 (FARMÁCIA CENTERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2515
  4. 20/10/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823392201 (FARMACENTRO) código IPAS142 · RPI 2337
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077457 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Weiss & Nakayama Ltda<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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Classificação figurativa (Viena)