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MARUKOME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2013 por TAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 905920473, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905920473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2013
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2035
TitularTAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.324.994/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos; Massas alimentares; Pasta de soja [condimento];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2893
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230361960 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARUKOME CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas fiscais que não exibem o sinal misto. Desta forma, foi exigência para complementação de provas a qual não foi cumprida. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2881
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230474718 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Assis Benites<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2867
  4. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250034372 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAKASHIMAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  5. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230361960 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARUKOME CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  6. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  7. 20/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2337
  8. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)