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GRUPO MARISTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2013 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, processo nº 905915631, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905915631
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
CNPJ do titular60.982.352/0053-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Informações de negócios; Administração de biblioteca; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905915631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160004985 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160004985 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  3. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160004985 (11/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  4. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904931030 (PUCPR GRUPO MARISTA scientia vita et fides) e Processo 826513611 (MARISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2340
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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