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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2013 por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DIREÇÃO REGIONAL, processo nº 905898591, nas classes 44. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo905898591
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2013
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DIREÇÃO REGIONAL
CNPJ/CPF do titular03.802.018/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Reabilitação de toxicomaníacos - [Informação em]; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos] - [Informação em]; Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905898591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150268736 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Direção Regional<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ PARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150268736 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Direção Regional<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ PARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER GENÉRICO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2336
  5. 25/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2216

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