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JURUÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2013 por KIVALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 905885864, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905885864
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularKIVALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.529.706/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ketchup [molho]; Maionese; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Tempero [condimento]; Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905885864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180182823 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2502
  2. 27/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180157313 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2499
  3. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824870875 (JURUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2336
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)