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BAR LEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2013 por BAR LEO LIMITADA, processo nº 905878507, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905878507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2013
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2026
TitularBAR LEO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular61.281.556/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAR".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905878507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2789
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230308493 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO FERNANDES STRACIERI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2775
  3. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230308493 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO FERNANDES STRACIERI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  4. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  5. 10/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2353
  6. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada por curador nomeado judicialmente em pleno exercício de seus encargos, ou outro representante legal devidamente constituído, tendo em vista que na data do protocolo do presente pedido de registro de marca o Sr. GUILHERME CHAVES SANT'ANNA já não exercia o papel de curador dativo da Sra. CÉLIA MORAES DE ROSA, (sócia da empresa requerente), pois que foi apontado como curador especial em caráter provisório, no período de 02 de maio de 2012 até 02 de novembro do mesmo ano, e o instrumento de mandato anexado à petição inicial foi assinado depois, em 29 de janeiro de 2013, assim como o depósito do presente pedido se deu em data posterior, a saber: 18 de fevereiro de 2013. Observe que o novo mandato dever conter poderes para ratificar os atos já praticados, ou apresentar data igual ou anterior à do depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2336
  7. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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