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OIL ELIXIR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2013 por Alberto-Culver International, Inc., processo nº 905878426, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905878426
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAlberto-Culver International, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Banhos (Preparações cosméticas para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Laquê para cabelos; Loções capilares; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Sabonetes; Toalete (Produtos de-); Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; produtos para os cuidados dos cabelos; descolorantes para os cabelos; preparados para ondular os cabelos; spray para os cabelos; pó pra os cabelos; produtos para penteados; mousse para os cabelos; brilho para os cabelos; gel para os cabelos; hidratante para os cabelos; líquido para os cabelos; tratamento para preservação dos cabelos; tratamento para cabelos secos; óleo para os cabelos; tônico para os cabelos; creme para os cabelos; preparações para os cuidados da pele [todos incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905878426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170332304 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALBERTO-CULVER INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2527
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150254743 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Alberto-Culver International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Yasmin Monteiro Baptista<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150002382 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Alberto-Culver International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150254743 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alberto-Culver International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Yasmin Monteiro Baptista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  5. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "OIL ELIXIR", de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluídos na especificação os itens solicitados no anexo da petição inicial (itens que não ampliam o escopo da proteção, uma vez que se tratam de itens dentro do segmento de perfumaria e cosméticos). Inserida a ressalva "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2336
  6. 27/08/2013 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130114656 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Alberto-Culver International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A inserção de itens não contidos na lista fornecida pelo formulário eletrônico será analisada somente durante o exame de mérito da marca.<br /> código IPAS567 · RPI 2225
  7. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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