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BR BOX TECNOLOGIA DA PROTEÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2013 por PONTO DA ELETRICIDADE RIBEIRÃO PRETO LTDA - ME, processo nº 905876091, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905876091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2013
Data da concessão10/11/2015
Vigência até10/11/2025
TitularPONTO DA ELETRICIDADE RIBEIRÃO PRETO LTDA - ME
CNPJ do titular04.441.732/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TECNOLOGIA DA PROTEÇÃO".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Aquecedoras (Placas -); Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores para ferros; Aquecedores para veículos; Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Filamentos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação]; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Reaquecedores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Autoclaves [esterilizadores]; Bocais para lâmpadas elétricas; Calor (Acumuladores de -); Calor (Recuperadores de -); Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Distribuição de água (Instalações para -); Elementos aquecedores; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lâmpadas para projetores; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Luz (Difusores de -); Magnésio (Filamentos de -) para iluminação; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Válvulas reguladoras de nível em reservatórios; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -); Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelho radiômetro usado na radiestesia ou radioestesia [sensibilidade à radiação]; Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedor industrial; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905876091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 10/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2340
  3. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)