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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2013 por ALEXANDRE SILVA PAULINO, processo nº 905869702, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905869702
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE SILVA PAULINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cheeseburgers [sanduíches]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Empadas [tortas]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Massas alimentares; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Panquecas; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pudins; Quiches; Refeições à base de noodles; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvete; Sushi; Tacos; Temperos; Tortillas; Acarajé; Alecrim; Alho [condimento]; Café em pó; Cominho; Crepe; Empadão; Esfiha; Farofa; Orégano; Pastel; Tomilho; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905869702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2336
  2. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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